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Assinando um contrato

DIREITO CIVIL

Atuamos em todas as áreas do direito civil, buscando sempre defender os interesses dos nossos clientes que precisam de reparação ou restabelecimento em determinadas situações jurídicas.

O direito civil regula as relações entre as pessoas, as relações de consumo, os acidentes de trânsito, as fraudes banćarias, enfim, todos os possíveis problemas que podem acontecer ao buscar atendimento ou algum serviço com empresas e também entre pessoas físicas.

Atuamos também na prevenção de litígios, analisando ou confeccionando contratos como forma de proteger nossos clientes para evitar problemas futuros.

No direito civil nosso escritório está preparado para atuar de forma ampla, sempre levando em consideração o bem-estar e segurança necessárias para chegar ao final do atendimento e entregar o melhor resultado possível.

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  • Preciso marcar horário para atendimento ?
    Sim, nossos atendimentos duram em média 1 hora, e por isso sempre marcamos os horários dos nossos clientes para um atendimento individualizado e com a máxima privacidade possível.
  • Moro em outra localidade, é possível atender online ?
    Sim, atendemos em todo Brasil usando sistema de videoconferência para nossos atendimentos.
  • Quais documentos preciso fornecer para o atendimento ?
    Para uma análise inicial os documentos mais importantes na área trabalhista são a carteira de trabalho (CTPS) e a rescisão contratual, além dos demais documentos poderá achar necessário para tratar o assunto.
  • Após afastamento por auxílio-doença o empregado pode ser demitido no retorno ao trabalho ?
    Sim. Apenas há estabilidade nos casos de afastamento por acidente de trabalho. Norma coletiva poderá prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
  • O que acontece se a empresa demitir empregada gestante ?
    Se o empregador não sabia da gestação no momento da demissão, ele deve reintegrar a empregada ao emprego. Caso o empregador não reintegre a empregada ela poderá buscar na justiça a estabilidade provisória no emprego.
  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista ?
    O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.
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