
DIREITO DE FAMÍLIA
Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.
Geralmente o cliente que busca atendimento em direito de família está passando por um drama pessoal, seja porque está se divorciando, enfrentando um processo de pensão alimentícia, ou outro assunto que envolva uma situação de quebra de relações familiares, por isso nossos profisisonais são preparados para atender com atenção especial, buscando sempre a melhor solução para estes casos, tendo ainda como foco a resolução do problema de maneira rápida e sem traumas para ambas as partes.
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Preciso marcar horário para atendimento ?Sim, nossos atendimentos duram em média 1 hora, e por isso sempre marcamos os horários dos nossos clientes para um atendimento individualizado e com a máxima privacidade possível.
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Moro em outra localidade, é possível atender online ?Sim, atendemos em todo Brasil usando sistema de videoconferência para nossos atendimentos.
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Quais documentos preciso fornecer para o atendimento ?Para uma análise inicial os documentos mais importantes na área trabalhista são a carteira de trabalho (CTPS) e a rescisão contratual, além dos demais documentos poderá achar necessário para tratar o assunto.
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Após afastamento por auxílio-doença o empregado pode ser demitido no retorno ao trabalho ?Sim. Apenas há estabilidade nos casos de afastamento por acidente de trabalho. Norma coletiva poderá prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
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O que acontece se a empresa demitir empregada gestante ?Se o empregador não sabia da gestação no momento da demissão, ele deve reintegrar a empregada ao emprego. Caso o empregador não reintegre a empregada ela poderá buscar na justiça a estabilidade provisória no emprego.
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Qual o prazo para entrar com ação trabalhista ?O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.