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Image by Christina Deravedisian

DIREITO DAS SUCESSÕES

Também conhecido por Direito Sucessório, o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.

A transferência de bens de uma pessoa para seus herdeiros pode ser feita através de doação, enquanto a pessoa ainda está viva, ou através de inventário, quando houve o falecimento.
Além disso, é possível deixar escrito a vontade de tranferir seu patrimônio após o falecimento, através de testamento, que poderá ser feito através de uma escritura pública, protegendo assim pessoas que foram especiais ao longo da vida.

Hoje em dia é possível fazer o inventário através do cartório,o que acaba sendo uma forma mais rápida de transferir os bens aos herdeiros, no entanto, para que seja feito em cartório é preciso que não existam herdeiros menores e ainda, que todos estejam de acordo com a divisão, porque se houver discórdia entre herdeiros, o inventário será somente judicial.

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  • Preciso marcar horário para atendimento ?
    Sim, nossos atendimentos duram em média 1 hora, e por isso sempre marcamos os horários dos nossos clientes para um atendimento individualizado e com a máxima privacidade possível.
  • Moro em outra localidade, é possível atender online ?
    Sim, atendemos em todo Brasil usando sistema de videoconferência para nossos atendimentos.
  • Quais documentos preciso fornecer para o atendimento ?
    Para uma análise inicial os documentos mais importantes na área trabalhista são a carteira de trabalho (CTPS) e a rescisão contratual, além dos demais documentos poderá achar necessário para tratar o assunto.
  • Após afastamento por auxílio-doença o empregado pode ser demitido no retorno ao trabalho ?
    Sim. Apenas há estabilidade nos casos de afastamento por acidente de trabalho. Norma coletiva poderá prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
  • O que acontece se a empresa demitir empregada gestante ?
    Se o empregador não sabia da gestação no momento da demissão, ele deve reintegrar a empregada ao emprego. Caso o empregador não reintegre a empregada ela poderá buscar na justiça a estabilidade provisória no emprego.
  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista ?
    O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.
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