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Image by Alex Kotliarskyi

DIREITO DO TRABALHO

Contamos com excelente estrutura buscando as melhores orientações e defesas dos interesses dos empregados em geral.

Nossos serviços de destacam de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, onde desde a entrevista até às audiências buscamos: a empatia e a justiça.

Compreender que a advocacia trabalhista existe para ajudar ao trabalhador é fator motivacional no nosso dia a dia.

No nosso escritório avaliamos e se necessário reivindicamos todas possíveis irregularidades ocorridas no seu contrato de trabalho.

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  • Preciso marcar horário para atendimento ?
    Sim, nossos atendimentos duram em média 1 hora, e por isso sempre marcamos os horários dos nossos clientes para um atendimento individualizado e com a máxima privacidade possível.
  • Moro em outra localidade, é possível atender online ?
    Sim, atendemos em todo Brasil usando sistema de videoconferência para nossos atendimentos.
  • Quais documentos preciso fornecer para o atendimento ?
    Para uma análise inicial os documentos mais importantes na área trabalhista são a carteira de trabalho (CTPS) e a rescisão contratual, além dos demais documentos poderá achar necessário para tratar o assunto.
  • Após afastamento por auxílio-doença o empregado pode ser demitido no retorno ao trabalho ?
    Sim. Apenas há estabilidade nos casos de afastamento por acidente de trabalho. Norma coletiva poderá prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
  • O que acontece se a empresa demitir empregada gestante ?
    Se o empregador não sabia da gestação no momento da demissão, ele deve reintegrar a empregada ao emprego. Caso o empregador não reintegre a empregada ela poderá buscar na justiça a estabilidade provisória no emprego.
  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista ?
    O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.
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