REVISÃO DA VIDA TODA. EU TENHO DIREITO ?
- Lidiana Moizio
- 25 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

Há alguns dias o STF aprovou o direito de revisão nos cálculos de alguns benefícios previdenciários, o que ficou conhecido com “REVISÃO DA VIDA TODA” e que deixou muita gente com esperança de ver sua aposentadoria aumentar de valor, mas afinal, todas as pessoas que recebem benefícios do INSS têm direito a rever os valores recebidos?
Então, tenho uma notícia não muito boa para te dar: nem todo mundo tem direito a esta revisão, e mais, a porcentagem de pessoas que terão direito é relativamente pequena, em média 35% das pessoas que se enquadram nas regras dispostas na revisão terão seu benefício aumentado, e para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto e saber se você pode se enquadrar vou colocar aqui algumas informações importantes:
Para estar dentro da regra da revisão da vida toda é preciso ter recebido o primeiro pagamento há menos de 10 anos, perceba que falei benefício e não aposentadoria, isso porque a revisão da vida toda não é apenas para quem recebe aposentadoria, mas também para quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte! Eu também falei que o prazo de 10 anos é contado à partir do dia do recebimento do benefício, e não do dia em que você teve seu pedido deferido, isso ocorre porque muitas vezes a pessoa pediu o benefício judicialmente e a data da concessão saiu bem antes, mas o pagamento somente ocorreu após alguns meses ou até anos, então fique atento a este prazo, você pode ter direito e não sabe.
Além do prazo de 10 anos, é preciso também ter começado a pagar o INSS antes de novembro de 1999, isso porque é o ano em que a lei que deu origem a esta revisão entrou em vigor, e mais, o benefício deve ter sido concedido pelas regras anteriores a E.C. 103/2019.
Bom, se você conseguiu passar por todos estes requisitos está mais perto de ter direito a revisão, mas ainda não é só isso, é preciso ter contribuições anteriores a julho de 1994, porque a revisão da vida toda irá incluir justamente estas contribuições no cálculo do benefício, o que poderá fazer com que o valor seja maior.
Ufa, já estamos acabando! Mas agora vem o principal, é preciso procurar um especialista na área para fazer um cálculo para ter certeza que você terá um valor de benefício maior, porque como te falei acima, não é todo mundo que tem direito de aumentar o benefício, mesmo se enquadrando nos requisitos, você pode ter contribuído com valores menores antes de julho de 1994 e seu benefício pode ficar menor, por isso o primeiro passo é fazer o cálculo para ter certeza que você não irá esperar meses pela revisão, e não terá direito a nada. Lembrando ainda que esta revisão somente poderá ser feita judicialmente, então você vai precisar de um advogado.
E o principal, não confie em tudo o que você lê por aí, procure um especialista na área, que você realmente possa confiar para não ser enganado e gastar dinheiro à toa.
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